A busca pela transparência
na administração pública não é coisa de hoje. Há os que querem atribuí-la ao gerencialismo
instituído na Inglaterra por Margaret Thatcher. No Brasil, accountability, virou
palavra da moda no final da década de 1990 e no início dos anos 2000, com Bresser
Pereira ditando a teoria da gestão Pública e Fernando Henrique Cardoso dando as
cartas no processo de privatização, em nome da eficiência.
Indo além da simples prestação de contas, o princípio da transparência envolve toda uma conduta voltada à clareza dos atos e decisões tomadas pelos agentes públicos. Ele tem origens bem mais antigas. A declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789 já previa em seu artigo 15: “A sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração”.
A obrigação de
prestar contas do agente público não decorre somente do fato de que seus
honorários são pagos pelo dinheiro dos contribuintes. Vereadores e prefeitos, assim
como os demais políticos eleitos, devem satisfação de todos os seus atos, pela
simples e elementar razão de que seus mandatos lhe foram outorgados pelo povo.
A
ampliação da divulgação das ações dos governos, em quaisquer esferas, contribui
para o fortalecimento da democracia e da cidadania, pois transparência favorece
o controle social, permitindo ao povo acompanhar as ações de seus representantes.
No Brasil, a Constituição Federal em
seu art. 37 determina que a Administração Pública de qualquer dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios
da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Por aqui, a cultura do sigilo na
administração pública e a resistência às mudanças são alguns dos obstáculos à
transparência e plena publicidade dos atos dos agentes públicos. Em minha
opinião, dois aspectos contribuem para que o agente público resista a adotar
uma conduta de total transparência: o despreparo, (gestão pouco
profissionalizada) e a falta de ética. No
primeiro caso ele prefere não dar plena publicidade às suas ações e decisões porque
elas são fracas administrativamente; já na segunda hipótese, é má-fé mesmo, ou
seja, não quer mostrar seus atos porque eles, por sua natureza obscura e
algumas vezes ilícita, não devem ser mostrados.
Neste momento em que a Câmara de
Vereadores de Viçosa, numa decisão histórica, acaba de alterar seu regimento
interno, estabelecendo o voto aberto, um grande passo rumo à transparência foi
dado no município. Esperamos que agora o legislativo seja atuante em cobrar do
poder executivo uma conduta de total transparência na gestão municipal, e exija
publicidade de todas as ações e decisões de prefeito, secretários e demais
agentes da administração municipal direta e indireta.
Você pode ver mais sobre o tema em: http://jus.com.br/revista/texto/21794/transparencia-na-administracao-publica-instrumentos-legais-e-outros-dispositivos#ixzz2QDI4aEgJ
Ou em:
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