quinta-feira, 18 de agosto de 2022

AGOSTO LILÁS

 O Plenário do Senado aprovou no dia 10 deste mês, o projeto de lei 3.855/2020, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. A proposta é que durante este mês,  a União, os estados e os municípios promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.


Manacás da Serra florescem
no mês de agosto

As ações propostas pelo projeto já ocorrem em alguns estados e municípios brasileiro, tendo sido o estado de Santa Catarina, o pioneiro na iniciativa.

O Agosto Lilás reúne dois símbolos importantes para a luta pela igualdade de gênero. A cor lilás é alusão ao movimento pelo voto feminino, que a adotou como símbolo há mais de cem anos. O mês de agosto remete à sanção da Lei Maria da Penha, ocorrida em agosto de 2006.

O projeto visa instituir como ações permanentes a veiculação de campanhas de divulgação, disponibilizando informações e propondo medidas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre medidas preventivas e  educativas.  As campanhas deverão ser  permanentes e de alcance nacional. Além de estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher, pretende-se orientar e difundir as medidas judiciais e administrativas que podem ser adotadas,  bem como informar sobre  órgãos e entidades envolvidos e redes de suporte disponíveis.  

A lei esclarecerá que violência contra a mulher envolve qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção, que seja feita pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos ou constrangimentos.

São alarmantes os dados da violência contra a mulher no Brasil. Os registros mais recentes apontam que 30 mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio.

A lei Maria da Penha relaciona cinco tipos de atitudes violentas contra as mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. (Cartaz ilustrativo mostra detalhes de cada um).

As justificativas para a instituição do Agosto Lilás indicam que não basta haver leis como a lei Maria da Penha, por exemplo, é necessário mudar os COSTUMES e a CULTURA que acobertam situações de violência às vezes praticadas até dentro da própria família. Quem nunca ouviu por exemplo, expressões como “em briga de marido e mulher ninguém deve meter a colher”, ou “ela tem que tolerar, porque essa é a sua cruz”?

Compreendendo a força que tais costumes e a cultura de violência contra a mulher possuem no seio da sociedade de maneira geral,  conclui-se que São necessárias ações educativas transformadoras, começando-se nas escolas e nas famílias para a conscientização sobre a importância da igualdade e a indignidade da submissão.

Fonte: Agência Senado


Cartaz alusivo à campanha
Fonte: Prefeitura de Mariporã-PR