O Plenário do Senado aprovou no dia 10 deste mês, o projeto de lei 3.855/2020, que institui o Agosto Lilás como mês de proteção à mulher. A proposta é que durante este mês, a União, os estados e os municípios promovam ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
Manacás da Serra florescem no mês de agosto |
As ações propostas pelo projeto
já ocorrem em alguns estados e municípios brasileiro, tendo sido o estado de Santa Catarina, o pioneiro na iniciativa.
O Agosto Lilás reúne dois símbolos importantes para a luta pela
igualdade de gênero. A cor lilás é alusão ao movimento pelo voto feminino, que
a adotou como símbolo há mais de cem anos. O mês de agosto remete à sanção da
Lei Maria da Penha, ocorrida em agosto de 2006.
O projeto visa instituir como
ações permanentes a veiculação de campanhas de divulgação, disponibilizando
informações e propondo medidas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre
medidas preventivas e educativas. As campanhas deverão ser permanentes e de alcance nacional. Além de
estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o enfrentamento da
violência contra a mulher, pretende-se orientar e difundir as medidas judiciais
e administrativas que podem ser adotadas,
bem como informar sobre órgãos e entidades envolvidos e redes de
suporte disponíveis.
A lei esclarecerá que violência
contra a mulher envolve qualquer conduta de discriminação, agressão ou coerção,
que seja feita pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause danos ou
constrangimentos.
São alarmantes os dados da
violência contra a mulher no Brasil. Os registros mais recentes apontam que 30
mulheres sofrem agressão física por hora. Uma menina ou mulher é estuprada a
cada 10 minutos no país. A cada dia, três mulheres são vítimas de feminicídio.
A
lei Maria da Penha relaciona cinco tipos de atitudes violentas contra as
mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. (Cartaz ilustrativo
mostra detalhes de cada um).
As
justificativas para a instituição do Agosto Lilás indicam
que não basta haver leis como a lei Maria da Penha, por exemplo, é necessário
mudar os COSTUMES e a CULTURA que acobertam situações de violência às vezes
praticadas até dentro da própria família. Quem nunca ouviu por exemplo, expressões
como “em briga de marido e mulher ninguém deve meter a colher”, ou “ela tem que
tolerar, porque essa é a sua cruz”?
Compreendendo
a força que tais costumes e a cultura de violência contra a mulher possuem no
seio da sociedade de maneira geral, conclui-se
que São necessárias ações educativas transformadoras, começando-se nas escolas e
nas famílias para a conscientização sobre a importância da igualdade e a
indignidade da submissão.
Fonte: Agência Senado
Cartaz alusivo à campanha Fonte: Prefeitura de Mariporã-PR |
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